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TJMG julga Constitucional Lei Nº 2.745/2022, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Esmeraldas

TJMG julga Constitucional  Lei Nº 2.745/2022, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Esmeraldas
A prática do Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A mesma é vedada, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, conforme elencado na Lei nº 8.112 de 1990, bem como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. No Poder Executivo Federal, foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. Em 2021 tramitou na Câmara Municipal o PL nº 2.745/2022, de autoria do Vereador Vicente de Paulo (MDB), que regulamenta a prática de Nepotismo no Município de Esmeraldas. Após ser aprovado em Plenário, o Projeto seguiu para Sanção do Prefeito Municipal, no qual foi vetado. Com o veto, o Projeto retornou para a Casa Legislativa. Na ocasião, o Prefeito Municipal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com pedido de Medida Cautelar na qual se objetivava a declaração de Inconstitucionalidade dos artigos 1º. e 3º. da Lei Municipal 2.745/2022, por ofensa ao disposto nos artigos 13, parágrafo 1º, 21, parágrafo 1º, e 231, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e alterando o Projeto Original. Em 25 de Janeiro do vigente ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente por maioria a Ação promovida pelo Prefeito Municipal de Esmeraldas, e após o Trânsito em Julgado a Lei Municipal deverá ser cumprida na sua totalidade.


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