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PL para recomposição salarial do prefeito em 10,16% é considerado inconstitucional pela Câmara e será arquivado

PL para recomposição salarial do prefeito em 10,16% é considerado inconstitucional pela Câmara e será arquivado
Logo no início de sua tramitação, o Projeto de Lei 97/2022, “que dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Esmeraldas e dá outras providências", foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. O parecer foi lido na reunião de comissões, na última terça-feira (27). O PL foi apresentado pela vereadora Simone Caetano no fim do mês de junho e tinha o objetivo de reajustar em 10,16% os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários. Na justificativa do Projeto de Lei, a parlamentar argumentou que “o cargo de prefeito municipal não houve nenhuma recomposição desde 2016”, algo que fez com que o pedido fosse feito. O valor de 10,16% corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, os vencimentos do prefeito que são atualmente de R$ 17.460 passariam para R$19.233,94 e do vice de R$9.170 para R$ 10.101,67. No entanto, conforme parecer assinado pela vereadora Valéria Gama, o PL tem vícios de iniciativa, sendo, portanto, considerado inconstitucional. "Considerando a inconstitucionalidade em decorrência do vício de iniciativa, e, entendo pela legalidade da revisão geral anual para a recomposição dos valores dos subsídios percebidos pelos agentes políticos, entretanto, os índices a serem aplicados devem ser fixados por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida pela CR/88", escreveu no documento. Com isso, o PL encerrou sua tramitação e foi arquivado pela Câmara Municipal de Esmeraldas.


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