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Atuação Parlamentar: Vereador ressalta importância da aprovação da alteração no valor da Bolsa Auxílio Moradia

Atuação Parlamentar: Vereador ressalta importância da aprovação da alteração no valor da Bolsa Auxílio Moradia
Na 2ª Reunião Ordinária do mês de abril da Câmara Municipal de Esmeraldas, o vereador Klibas Rancho destacou a importância das alterações feitas na Lei 2370 do município. O Projeto de Lei para alteração nos valores da Bolsa Auxílio Moradia, bem como o aprimoramento da legislação sobre o tema, foi votado na 1ª Reunião de abril. “Quero iniciar falando sobre o Projeto de Lei que foi votado nesta casa, PL 2370. É um projeto importante que foi votado para pessoas carentes, pessoas que recebiam R$ 400 por mês e que sofreu alteração. Não tinha alteração desde a criação da lei e estava defasado. Ficou da seguinte maneira: grupo familiar com até três pessoas passou a receber R$ 450 e com quatro pessoas ou mais R$ 600. Isso vai ajudar bem. Eu acompanho isso de perto, várias famílias que sofrem muito com esse auxílio aluguel. Eu criei uma emenda para dar autorização prévia para o executivo atualizar os valores automaticamente levando em conta o Índice da Variação dos Alugueis Residenciais. Isso foi de grande importância, esse reajuste anual”, salientou. A Lei nº 2.370 dispõe sobre o programa social de atendimento a famílias que necessitam realocação domiciliar por decorrência de desastre natural, situações de risco e vulnerabilidade social. Após análises das comissões permanentes (todas favoráveis), o plenário acolheu, na integralidade, a emenda de parecer posta pelo relator da matéria na CCLJ, vereador Klibas Andrade. A deliberação e votação do texto do projeto nº 77/2022 ocorreu com aprovação unânime. Os legisladores aprimoraram a proposta original fazendo inserir uma autorização para que o executivo efetue a atualização monetária anual dos montantes estipulados a título de bolsa auxílio moradia com base no Índice de Variação dos Aluguéis Residenciais (IVAR). Grupos familiares que tiverem sua moradia afetada por desastre natural, estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social, terão R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais) se compostos por até três pessoas e R$ 600 (seiscentos reais) se tiverem quatro indivíduos ou mais. Para ter o direito ao auxílio moradia a entidade familiar deve ter renda não superior a três salários mínimos além de não possuir outro imóvel próprio, nem do cônjuge ou companheiro no município de Esmeraldas ou região metropolitana de Belo Horizonte e não ter sido atendida anteriormente por este ou outro benefício de igual natureza. O benefício é temporário e válido enquanto perdurar a situação de risco social devidamente comprovado. O limite de sua concessão é de dois anos. O pagamento do aluguel e despesas com água, luz, IPTU e condomínio são de responsabilidade do cidadão. Saiba mais sobre esse assunto: https://www.facebook.com/camaraesmeraldas/videos/1828630400667132


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