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Aprovado projeto de emenda à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Aprovado projeto de emenda à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Em 16 de junho de 2020, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 03/19 – que altera o art. 11, inciso XXI da Lei Orgânica do Município de Esmeraldas e acrescenta o inciso XXI – A ao art. 11 da Lei Orgânica do Município de Esmeraldas. Após análise, a Comissão Especial, composta pelos Vereadores Agnaldo Lourenço de Oliveira, Marcelo Nonato Figueiredo e Raphael Avelar Figueiredo de Andrade propôs EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020, retirando a letra A da numeração do inciso XXI, e inserindo um número sequencial novo, sendo inciso XXXVIII, obedecendo a legística formal e adequando à melhor técnica legislativa. O projeto tem por objetivo trazer conformidade e atualização à LOM decorrente da Lei Federal nº 12.865/13, no que diz respeito a licitação para contratação de serviços de transporte coletivo, de táxi e de fretamento. Com aprovação do projeto, fica autorizado serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros de modo mais abrangente, inclusive táxi, observando a Lei Federal e conforme requisitos exigidos pela administração local.


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