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CÂMARA esclarece

CÂMARA esclarece
A Constituição Federal, em seu artigo 29 prevê os percentuais de repasse do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) de cada município em relação ao número de habitantes. No caso de Esmeraldas, o percentual é de 7% (sete por cento) do valor das receitas tributárias e constitucionais para manutenção das atividades do Legislativo Municipal. Em 2017 o valor recebido foi de R$4.350.000,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Ao contrário de diversas Câmaras Municipais do país, como visto na mídia nacional e internacional, que contratam veículos individuais para os vereadores; cursos insignificantes; viagens desnecessárias; eventos grandiosos; dentre outros, para roubarem o dinheiro público, a Câmara Municipal de Esmeraldas adere uma política transparente em relação aos gastos públicos, economizando e destinando o dinheiro para despesas essenciais, abdicando de intervenções necessárias, como a construção da sede própria da Câmara Municipal; aquisição de veículo para atendimento dos onze vereadores; equipamentos; melhoria na infra-estrutura interna; compactuando com o atual cenário econômico do país e as deficiências do município. Com isso, ao final do exercício anual, é possível a devolução dos recursos. Isto, não ocorre mensalmente, devido a impossibilidade de estimar eventuais despesas, o que pode comprometer o funcionamento das atividades legislativas. Assim, o recurso pode ser utilizado pelo Chefe do Executivo (Prefeito) para intervenções como tapa buracos; pavimentação de vias; distribuição de medicamentos; pagamento dos salários dos servidores municipais; transporte escolar, por exemplo, uma vez que a Casa Legislativa não possui autonomia para executar ações de responsabilidade da administração municipal. Somente o Poder Executivo, define prioridades e executa ações. O Legislativo, através dos vereadores, representantes do povo, transmite as demandas recebidas da população, fiscaliza as ações e cobra atitudes.


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