PREFEITURA emite NOVO DECRETO com medidas de enfrentamento à COVID-19
Em 15 de janeiro de 2021, a Prefeitura Municipal de Esmeraldas divulgou NOVO DECRETO, nº131/2021, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e combate à Pandemia do Coronavírus (COVID-19). O decreto na íntegra pode ser acessado através do link <https://www.esmeraldas.mg.gov.br/noticia/521/DECRETO-No-1312021>.
O documento reafirma a importância do distanciamento social, uso de máscara e constante higienização das mãos, além de medidas cautelares para minimizar os impactos econômicos decorrentes das intervenções sanitárias, na tentativa de evitar decisões extremas, tendo como principais mudanças:
- Estabelece horário de funcionamento de 07 às 22h para dos bares, restaurantes, e afins, permitindo após este horário, apenas a modalidade delivery, tendo como condição a não realização de música ao vivo;
- Afixar na entrada do estabelecimento cartaz informando a capacidade máxima, sendo permitida a ocupação de no máximo 50%, com 4 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas;
- Efetuar controle de público no exterior do estabelecimento, considerando o distanciamento de 1,5m, bem como disponibilizar funcionário para higienização, aferição de temperatura;
- Permite atividades esportivas individuais e coletivas, apenas com a presença dos atletas, sendo necessária a higienização do espaço no intervalo de uma hora;
- Proíbe a emissão de alvará para quaisquer tipos de eventos que causem aglomeração;
- Determina a interdição de academias ao ar livre e parquinhos do município;
- Suspende a visitação em casas de repouso, recuperação e similares;
- Estabelece multas e cassação do alvará de funcionamento para o descumprimento do decreto, ao CNPJ e/ou CPF quando for o caso;
- Estabelece multas a pessoas físicas e jurídicas quando da violação do decreto devidamente identificadas em eventos não autorizados pelo município, em áreas públicas ou privadas;
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