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Promulgada Lei nº2652/2019 que dispõe sobre o ATENDIMENTO PREFERENCIAL às pessoas portadoras de doenças reumáticas crônicas

Promulgada Lei nº2652/2019 que dispõe sobre o ATENDIMENTO PREFERENCIAL às pessoas portadoras de doenças reumáticas crônicas
A Lei nº2652/2019, decorrente do PL nº124/2019, de autoria do Vereador Marcelo Nonato Figueiredo, dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas portadoras de doenças reumáticas crônicas. A Lei prevê que órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Esmeraldas sejam obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente atendimento preferencial aos portadores destas doenças; empresas comerciais de transações financeiras e de transporte público deverão incluir estas pessoas nas filas de atendimento já destinadas a idosos, gestantes e portadores de deficiência. Ressaltamos que a Proposição de Lei nº97/2019 foi vetada parcialmente pelo Poder Executivo. No entanto, os vereadores rejeitaram o veto e o Presidente da Casa, promulgou a lei sem alterações do texto inicial da proposição. O Executivo deverá regulamentar em 180 dias.


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