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Promulgada Lei nº2657/2020 que autoriza instalação de ELIMINADOR DE AR no sistema de abastecimento de água das residências de Esmeraldas

Promulgada Lei nº2657/2020 que autoriza instalação de ELIMINADOR DE AR no sistema de abastecimento de água das residências de Esmeraldas
A Lei nº2657/2020, decorrente do PL nº128/2019, de autoria do Presidente Vereador Mauro Lúcio Bibiano, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, foi promulgada em março. A Lei tem como finalidade dar maior proteção ao consumidor final garantindo que o mesmo pague o valor real correspondente ao consumo, sem contabilizar o ar que circula na rede; uma prática recorrente em nosso município, devido ao precário abastecimento prestado pela COPASA. O equipamento poderá ser adquirido diretamente pelo consumidor ou através da empresa, que deverá oferecer formas de parcelamento em conta, além de isentar a instalação. O art. 3º determina que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA adeque às medidas estabelecidas na Lei no prazo de 90 dias.


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