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Quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150? Mentira!

Quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150? Mentira!
Quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos? É mentira! A informação circula pelo WhatsApp e pelo Facebook com dezenas de posts e centenas de compartilhamentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem é falsa. Em contato com o Sr. Marcelo Tavares – Chefe do Cartório Eleitoral de Esmeraldas, confirmou a notícia falsa. Abaixo o texto divulgado: "Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria, mas não avisou nada para ninguém e o prazo vai até 7/12 quem não fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto não pagar o seu cpf, rg, habilitação fica suspenso vc não vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto não pagar a multa, o prazo para não pagar multa é até 7/12, só que ninguém ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior número possível gente." De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação. No entanto, o eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em último caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral. Se não atender a nenhuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações. Fonte: Portal TSE / Portal G1


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