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Comissão de Constituição, Legislação e Justiça discute com lideranças Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça discute com lideranças Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal
No dia 14 de Junho de 2017, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Sr. Vereador Marcelo Palhares Vieira e seus membros: Sra. Vereadora Iracema Ferreira Silva Costa, Sr. Vereador Agnaldo Lourenço de Oliveira, Sr. Vereador Maurício Moreira Melo e demais vereadores convidaram os representantes do Poder Executivo para prestar esclarecimentos sobre o PL21/2017, que tem por objetivo, alterar o quantitativo de vagas de Enfermeira II do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Esmeraldas. O Sr. Túlio Costa – Secretário de Planejamento e Gestão; Kaity Guimarães – Coordenadora da Proteção Básica da Saúde, Sr. Marcus Ferreira – Procurador Geral do Município; Sr. Alexandre Maia e Emanuel Palhares – Procuradores Municipais; explanaram sobre dados estatísticos e indicadores que nortearam a elaboração do Projeto. Na oportunidade, as líderes sindicais Sra. Carla Moreira dos Santos (Sind-Ute) e Sra. Conceição Pimenta (Sind-Saúde) debateram sobre as reais necessidades de Esmeraldas e pontuaram negativamente sobre a forma com que o Executivo Municipal apresenta o remanejamento dos cargos efetivos. O encontro contou também com a presença do Sr. Adílio Vasconcelos (Sinservs), Sra. Ivana Diniz – Secretária de Desenvolvimento Econômico e sociedade civil. Diante dos pronunciamentos, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Sr. Vereador Marcelo Palhares Vieira, decidiu convocar nova reunião da comissão para o dia 27/06 às 15h, solicitando a presença dos responsáveis pelas pastas que envolvem o PL21/2017, sendo eles: Sra. Patrícia Ribeiro Diniz – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude e Sr. Daniel Figueiredo Martins – Secretário Municipal de Saúde para maiores explicações acerca dos fatores determinantes para a criação de cargos de Enfermeira II mediante a extinção de cargos de Professores da Educação Básica (PEB), permitindo assim, a análise dos argumentos hora apresentados pelos seus pares.


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